Nosso Estatuto
ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO GIRAMUNDO MOTOCLUBE
TÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, DURAÇÃO E FINS
ARTIGO 1º – A ASSOCIAÇÃO GIRAMUNDO MOTOCLUBE, sociedade civil sem fins lucrativos e de duração por prazo indeterminado, com sede na Rua Pedro Alcântara, 155, Bairro Centro, Município de Brumado, Estado da Bahia e fórum no mesmo município, doravante denominada simplesmente GIRAMUNDO, constitui-se de pessoas físicas, motociclistas e caronas, e rege-se pelo presente Estatuto Social.
ARTIGO 2º – A GIRAMUNDO tem por finalidade promover lazer e ação social junto a seus Associados mediante fomento a encontros, viagens e outras atividades de lazer e ação social.
PARÁGRAFO ÚNICO – A GIRAMUNDO não visará benefícios ou vantagens de ordem pessoal para seus Associados, nem permitirá a estes Associados servirem-se dela em proveito de suas aspirações particulares, políticas ou de qualquer outra natureza.
ARTIGO 3º – Para o alcance de suas finalidades a GIRAMUNDO desenvolverá atividades relacionadas a planejamento, organização, controle, fomento e execução de ações nas áreas de lazer e ação social.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No cumprimento de suas finalidades articulará, quando e se necessário, na aquisição, em conjunto, de itens para manutenção de motocicletas para todos os seus Associados, de forma coletiva ou isoladamente.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A GIRAMUNDO poderá firmar convênios com órgãos que beneficiem seus Associados nos aspectos de consumo, saúde, educação, segurança e assistência técnica entre outros.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Para a consecução de suas finalidades a GIRAMUNDO deverá, entre outras atividades:
a) congregar os Associados;
b) realizar atividades de lazer, como viagens, encontros e reuniões de caráter educativo, desportivo, social ou técnico;
c) realizar atividades de ação social, como apoio a creches, escolas e outras instituições;
d) realizar atividades de cunho educacional, voltadas para a educação no trânsito;
e) associar-se a Associações ou outras instituições de fomento ao bom motociclismo;
f) sustentar e defender, perante os poderes públicos e onde quer que se faça necessário, os direitos, interesses e reivindicações de seus Associados, quando em assuntos relacionados às atividades da GIRAMUNDO;
g) desenvolver e estimular a cultura associativista e a franca e efetiva colaboração entre seus Associados;
h) promover de todas as formas, e de maneira sadia, a classe dos motociclistas;
i) possibilitar a assistência técnica, jurídica, contábil e financeira, de forma a fortalecer suas atividades no sentido do seu crescimento.
TITULO II – DOS ASSOCIADOS
ARTIGOS 4° – Só poderão ser admitidos como Associados os motociclistas do Município de Brumado e região. Não haverá, na admissão ou após, qualquer diferença entre os sócios, seja por motivos de poder aquisitivo, profissão, estado civil, nível intelectual, credo, raça, opção sexual ou cor da pele.
ARTIGO 5° – O quadro social compor-se-á por um número ilimitado de Associados.
ARTIGO 6° – Haverá as seguintes categorias de Associados:
a) Fundadores: os que constarem da ata de fundação;
b) Contribuintes: são todos os que forem admitidos após a fundação, exceto os Honorários;
c) Honorários: são todos as pessoas físicas ou jurídicas que, sem pertencerem ao quadro social, venham a merecer consideração, em razão de relevantes e excepcionais serviços prestados a GIRAMUNDO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A admissão dos Associados Honorários é atribuição da Assembléia Geral, por proposta de qualquer Associado.
PARÁGRAFO SEGUNDO – os Associados Honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados ou utilizar os serviços e a marca a ser adotada pela GIRAMUNDO, mas serão admitidos nas discussões.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Os Associados, salvo os Honorários, deverão pagar as contribuições a serem fixadas em Assembléia Geral por maioria simples de votos dos presentes.
PARÁGRAFO QUARTO – Nenhum sócio poderá acumular cargos votados em Assembléia.
PARÁGRAFO QUINTO – A Assembléia Geral poderá honrar qualquer Associado com um cargo ou título honorífico, quando este prestar serviços relevantes a GIRAMUNDO.
ARTIGO 7° – A admissão ao quadro social implica na adesão a todas as disposições deste Estatuto Social.
ARTIGO 8° – Os novos Associados Contribuintes serão admitidos mediante subscrição de proposta de Associado em pleno gozo dos seus direitos, que será encaminhada, pela Diretoria, à avaliação e deliberação em Assembléia Geral. Para a admissão são necessárias as etapas:
a) apresentação do candidato por um Associado Contribuinte ou Fundador;
b) aceitação da apresentação pela Diretoria, e autorização para que o candidato participe de viagens e reuniões, como convidado;
c) participação do candidato em um mínimo de 3 (três) viagens com o grupo;
d) apreciação da admissão ou exclusão pela Diretoria, por unanimidade de votos dos Diretores;
e) apreciação da admissão ou exclusão pela Assembléia Geral, por unanimidade de votos dos Associados presentes.
CAPÍTULO I – DOS DEVERES E DIREITOS DOS ASSOCIADOS
ARTIGO 9° – São deveres e obrigações de todos os Associados:
a) pagar com pontualidade a contribuição que lhes competir, exceto quando em afastamento temporário voluntário;
b) auxiliar a GIRAMUNDO na realização de suas atividades e seus fins;
c) cooperar, sempre, direta ou indiretamente, para o engrandecimento da GIRAMUNDO, preservando o seu bom nome;
d) preservar a boa imagem do motociclismo, ajudando o próximo, sempre que possível, moral, cívica e socialmente;
e) não prejudicar moral, legal ou economicamente a GIRAMUNDO;
f) desempenhar zelosamente cargos, atribuições, missões ou serviços que lhes forem confiados;
g) acatar, cumprir e fazer cumprir as determinações do presente Estatuto Social, bem como as decisões tomadas pela Diretoria ou pela Assembléia Geral, no âmbito de suas responsabilidades e competências;
h) comparecer à Assembléia Geral, tomar parte nas deliberações e votar;
i) usar ativamente dos serviços prestados pela GIRAMUNDO;
j) abster-se de qualquer manifestação ou discussão de natureza política, racial ou religiosa nas reuniões promovidas pela GIRAMUNDO;
k) promover e facilitar o intercâmbio de informações entre os Associados;
l) evitar participar de competições de motocicletas, reconhecidamente ilegais, em distúrbios ou quaisquer atividades que contrariem os ditames deste Estatuto Social ou da lei vigente;
m) no cumprimento de atividades da GIRAMUNDO, seja em viagens ou eventos, deverá portar os equipamentos de segurança adequados[1], conforme estabelecido pelo Código Nacional de Trânsito vigente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os Associados da GIRAMUNDO responderão pelas dívidas e obrigações sociais da mesma.
ARTIGO 10° – O Associado que estiver em dia com as contribuições e demais deveres, terá o direito de:
a) utilizar-se de todos os serviços da GIRAMUNDO nas condições e limites estabelecido neste Estatuto Social;
b) votar e ser votado para cargos eletivos;
c) sugerir à Diretoria quaisquer medidas que julgar de interesse da GIRAMUNDO ou seus Associados;
d) solicitar, por escrito, quaisquer informações sobre as atividades da GIRAMUNDO e, no período que anteceder a realização de Assembléia Geral, consultar, na sede da GIRAMUNDO, os livros e peças contábeis do balanço geral;
e) afastar-se das atividades da GIRAMUNDO, temporariamente, pelo período que lhe convier;
f) demitir-se do quadro social quando lhe convier;
g) recorrer de todas as penalidades que lhe forem impostas;
h) gozar de outros direitos ou regalias que a GIRAMUNDO proporcionar, além dos já explicitados e nas condições em que se apresentarem;
i) aprovar ou reprovar a inclusão de novos Associados;
j) apresentar para debate idéias e projetos de interesse da GIRAMUNDO;
k) beneficiar-se de acordos e facilidades obtidos pela GIRAMUNDO;
l) ter acesso a toda informação que chegue a GIRAMUNDO.
PARÁGRAFOS PRIMEIROS – Aos Associados poderão ser fornecidos carteiras de identidade social conforme sua categoria.
PARÁGRAFOS SEGUNDO – Participam e votam na Assembléia Geral, em igualdade de direito de voto, os Associados Fundadores e Contribuintes quites com a tesouraria.
CAPÍTULO II – DA SUSPENSÃO, ELIMINAÇÃO E DEMISSÃO DOS ASSOCIADOS
ARTIGO 11º – O Associado poderá ter suspensos seus direitos quando faltar por 3 (três) meses consecutivos com as contribuições para a GIRAMUNDO. No caso de o Associado pagar seus débitos, fica revogada a suspensão.
ARTIGO 12º – A pena de eliminação do Associado será aplicada por decisão da Assembléia Geral, sob sugestão da Diretoria, e os motivos que a determinaram deverão constar em ata. A eliminação se dará quando o Associado exercer atitudes consideradas prejudiciais a GIRAMUNDO ou que vá contra seus objetivos como:
a) voltar a infligir disposições da Lei, deste Estatuto Social, da Diretoria ou das decisões da Assembléia Geral, depois de notificado;
b) faltar a 3 (três) reuniões sucessivas ou 6 (seis) alternadas sem a devida justificativa no período de um ano;
c) desrespeitar um ou os demais Associados;
d) faltar com a devida correção em eventos promovidos pela GIRAMUNDO ou seus congêneres;
e) pilotar embriagado, pilotar agressivamente, executar manobras que coloquem em risco a sua vida ou a de terceiros;
f) servir-se da GIRAMUNDO em proveito de suas aspirações comerciais, particulares, políticas ou de qualquer outra natureza;
g) não acatar a decisão de maioria em Assembléia Geral;
h) faltar com o decoro.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Cópia da decisão será remetida ao interessado, por processo que comprove as datas da remessa e do recebimento, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A Diretoria pode, antes de levar o assunto à apreciação da Assembléia Geral, decidir por uma punição mais branda, como a de suspensão temporária.
ARTIGO 13° – A demissão será sempre a pedido do Associado, feito por escrito e só será concedido aos Associados quites com as obrigações para com a GIRAMUNDO, devendo o seu deferimento ou indeferimento constar em ata da Assembléia Geral que deliberará sobre o pedido.
ARTIGO 14° – Em caso de demissão ou eliminação, o Associado não terá direito à restituição de qualquer valor pago anteriormente.
TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO ECONÔMICA
ARTIGO 15° – A receita da GIRAMUNDO será constituída por:
a) contribuições;
b) patrocínios;
c) subvenções, legados e doações;
d) recursos de terceiros destinados a atividades fins da GIRAMUNDO;
e) serviços prestados pela GIRAMUNDO ou seus Associados, em seu nome.
ARTIGO 16° – As despesas atenderão à realização dos fins sociais, compreendendo necessidades administrativas, a juízo da Diretoria e avaliados pelo Conselho Fiscal.
ARTIGO 17° – Anualmente, a Diretoria poderá elaborar uma proposta orçamentária, que será submetida à discussão e aprovação em Assembléia Geral.
TÍTULO IV – DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO
ARTIGO 18° – A direção da GIRAMUNDO será exercida por uma Diretoria e um Conselho Fiscal, eleito pela Assembléia Geral com mandato de 2 (dois) anos, cujos membros desempenharão suas atribuições sem remuneração de qualquer espécie.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os componentes da Diretoria e Conselho Fiscal serão representantes legais dos Associados.
ARTIGO 19° – Perderá automaticamente o mandato o representante legal dos Associados, que, sem motivo justificável e previamente comunicado ao Presidente, deixar de comparecer, em cada ano, sucessivamente, a 3 (três) reuniões, ou, alternadamente, a 4 (quatro) reuniões dos órgãos de direção.
PARÁGRAFO ÚNICO – Após a penúltima falta, o Presidente, em comunicação reservada, prevenirá o ausente das conseqüências de nova falta à reunião seguinte.
CAPÍTULO I – DA DIRETORIA
ARTIGO 20° – A GIRAMUNDO será administrada por uma Diretoria constituída de:
a) um Presidente;
b) um Secretário;
c) um Tesoureiro.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Será permitida, ao término de cada mandato, a renovação de, no máximo, 1/3 (um terço) dos ocupantes, não podendo um Associado permanecer na direção por mais de 2 (dois) mandatos consecutivos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Ocorrendo uma ou mais vagas na Diretoria ou no Conselho Fiscal, o restante de seus membros convocará Assembléia Geral para o preenchimento dos cargos.
ARTIGO 21° – A Diretoria reunir-se-á, obrigatoriamente, uma vez por mês, e extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do Presidente, de qualquer membro da própria Diretoria, ou ainda, por solicitação do Conselho Fiscal. As deliberações das reuniões devem constar em ata, lavrada em livro próprio, lida e aprovada ao final dos trabalhos, em cada reunião e assinada pelos presentes.
ARTIGO 22° – Compete à Diretoria:
a) cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto Social e as decisões da Assembléia geral;
b) manter contato com outros motoclubes e associações congêneres;
c) programar e organizar passeios, encontros, reuniões e cursos;
d) cuidar da segurança dos Associados e Convidados em viagem;
e) elaborar e submeter à aprovação em Assembléia Geral o orçamento anual;
f) resolver os casos omissos neste Estatuto Social e as dúvidas que suscitarem;
g) obter recursos de terceiros para atender aos objetivos da GIRAMUNDO;
h) organizar os serviços administrativos internos;
i) designar o estabelecimento bancário no qual a GIRAMUNDO abrirá conta;
j) quitar obrigações contraídas pela GIRAMUNDO com recursos adquiridos por ela;
k) apresentar à Assembléia Geral Ordinária os relatórios e contas de sua gestão;
l) propor à Assembléia Geral a admissão de Associados Honorários;
m) apresentar ao Conselho Fiscal e à Assembléia Geral os relatórios e balancetes mensais e anuais.
ARTIGO 23° – Ao Presidente compete, entre outras obrigações:
a) supervisionar todas as atividades da GIRAMUNDO;
b) acompanhar freqüentemente o saldo de caixa;
c) assinar cheques bancários, juntamente com o Tesoureiro;
d) assinar contratos e demais documentos constitutivos de obrigações juntamente com o Secretário;
e) convocar as reuniões da Diretoria, bem como a Assembléia Geral;
f) representar ativa e passivamente a GIRAMUNDO em juízo e fora dele, constituindo advogado sempre que necessário.
PARÁGRAFO ÚNICO – O Presidente será substituído em suas faltas e impedimentos pelo Secretário e, na falta deste, pelo Tesoureiro;
ARTIGO 24° – Ao Secretário compete:
a) assumir e exercer as funções do Presidente nos casos de ausência deste;
b) secretariar e lavrar as atas das reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral, responsabilizando-se pelos livros, documentos e arquivos referentes;
c) zelar pela correspondência da GIRAMUNDO, responsabilizando-se pela sua guarda e integridade;
d) assinar juntamente com o Presidente contratos e demais documentos constitutivos de obrigações.
ARTIGO 25° – Ao Tesoureiro compete:
a) responder sobre os serviços da Tesouraria, movimentando as contas da GIRAMUNDO, emitindo e assinando cheques, juntamente com o Presidente;
b) assinar com o Presidente quaisquer documentos ou títulos de créditos, pelos quais resultem responsabilidade pecuniária para a GIRAMUNDO, desde que aprovado pela Assembléia Geral;
c) substituir o Secretário em suas faltas e impedimentos;
d) ter sob sua guarda e responsabilidade todos os valores pertencentes a GIRAMUNDO.
CAPÍTULO II – DO CONSELHO FISCAL
ARTIGO 26° – A Diretoria da GIRAMUNDO será fiscalizada por um Conselho Fiscal constituído de 06 (seis) membros, 03 (três) efetivos e 03 (três) suplentes, eleitos pela Assembléia Geral Ordinária, sendo permitida a reeleição de 1/3 (um terço) de seus componentes, não podendo um Associado permanecer no cargo por mais de 02 (dois) mandatos consecutivos.
PARÁGRAFO ÚNICO – Só poderá fazer parte do Conselho Fiscal os Associados Fundadores e Contribuintes, desde que estejam em pleno gozo de seus direitos civis e sociais.
ARTIGO 27° – Compete ao Conselho Fiscal:
a) apreciar os balancetes e quaisquer outros demonstrativos mensais exigíveis, o balanço geral e o relatório anual da Diretoria, emitindo parecer sobre estes para a Assembléia Geral;
b) recomendar à Diretoria as providências necessárias para sanar as irregularidades que encontrar ou para a melhoria dos serviços;
c) emitir parecer sobre assuntos que a Diretoria submeter à sua apreciação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O Conselho Fiscal terá acesso a qualquer livro, contas, documentos e empregados, independentemente de autorização da Diretoria, porém sem que lhes caiba o direito de interferir na Diretoria da GIRAMUNDO.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O Conselho Fiscal não poderá, a qualquer pretexto, retirar documentos fiscais e contábeis da sede da GIRAMUNDO para serem analisados.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O Conselho Fiscal poderá solicitar assessoramento técnico especializado e valer-se dos relatórios e informações de serviços de auditoria interna ou externa, correndo as despesas por conta da GIRAMUNDO, desde que aprovado pela Assembléia Geral.
ARTIGO 28° – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano ou, extraordinariamente, sempre que necessário, com a participação mínima de 3 (três) de seus membros.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Em sua primeira reunião escolherá, dentre os seus membros, um Coordenador, incumbido de convocar as reuniões e dirigir os trabalhos desta, e um Secretário.
PARÁGRAFO SEGUNDO – As reuniões poderão ser convocadas por qualquer dos seus membros, por solicitação da Diretoria ou da Assembléia Geral.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na ausência do Coordenador, os trabalhos serão dirigidos por substituto escolhido na ocasião.
PARÁGRAFO QUARTO – As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos, e constarão de ata lavrada em livro próprio, lida, aprovada e assinada no final dos trabalhos em cada reunião, pelos Conselheiros Fiscais presentes.
PARÁGRAFO QUINTO – Os membros do Conselho Fiscal responderão solidariamente com a GIRAMUNDO pelos prejuízos causados aos Associados ou a terceiros, resultantes de omissão no cumprimento de seus deveres e de atos praticados com culpa ou dolo, ou com violação da lei, ou do Estatuto Social.
ARTIGO 29° – Ocorrendo três ou mais vagas no Conselho Fiscal a Presidência ou o restante do referido Conselho convocará a Assembléia Geral para o devido preenchimento dos cargos.
CAPÍTULO lII – DOS CONSELHOS E DIRETORIAS DE PROJETOS
ARTIGO 30° – A GIRAMUNDO poderá criar Conselhos e Diretorias de Projetos para elaborar, implementar, supervisionar, avaliar e propor ações e regulamentos no sentido de realizar projetos específicos.
PARÁGRAFO ÚNICO – A forma de constituição, bem como o detalhamento das atribuições dos Conselhos e Diretorias de Projetos serão definidas pela Diretoria, quando necessário.
CAPÍTULO IV – DO PROCESSO ELEITORAL
ARTIGO 31° – As eleições para cargos da Diretoria e Conselho Fiscal realizar-se-ão em Assembléia Geral Ordinária.
ARTIGO 32° – O Edital de Convocação e as circulares aos Associados para a Assembléia Geral Ordinária em que se realizará a eleição da Diretoria, serão publicadas no site ou serão entregues aos Associados mediante assinatura de protocolo de recebimento, e expedidos com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.
ARTIGO 33° – A inscrição de nomes dos Associados concorrentes à Diretoria e ao Conselho Fiscal far-se-á no período compreendido entre a data da publicação do Edital de convocação para a respectiva Assembléia Geral, até 5 (cinco) dias antes de sua realização.
PARÁGRAFO ÚNICO – Só será aceita a inscrição de nomes dos Associados mediante autorização assinada pelo candidato.
TÍTULO V – DA ASSEMBLÉIA GERAL
ARTIGO 34° – A Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária, constituída pelos Associados quites no pleno gozo de seus direitos, é o órgão supremo da GIRAMUNDO e, dentro dos limites deste Estatuto Social, tomará toda e qualquer decisão de interesse da GIRAMUNDO e suas deliberações deverão ser acatadas por todos os Associados, ainda que ausentes ou discordantes.
PARÁGRAFO ÚNICO – As deliberações da Assembléia Geral são aprovadas pela maioria simples de votos dos Associados presentes.
ARTIGO 35º – A Assembléia Geral será convocada por qualquer de seus Associados.
PARÁGRAFO ÚNICO – Não poderá participar da Assembléia Geral o Associado que não atender ao explicitado no ARTIGO 9° deste Estatuto Social.
ARTIGO 36° – Em quaisquer das hipóteses referidas no ARTIGO anterior, a Assembléia Geral será convocada com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias, para a primeira chamada, e de 2 (duas) horas para a segunda chamada.
PARÁGRAFO ÚNICO - As duas convocações poderão ser feitas num único edital, desde que dele constem, expressamente, os prazos para cada uma delas.
ARTIGO 37° – Dos editais de convocação da Assembléia Geral deverão constar:
a) a denominação da GIRAMUNDO, seguida da expressão “Convocação da Assembléia Geral”;
b) o dia e hora da reunião, assim como o endereço do local da sua realização;
c) a seqüência ordinal das convocações;
d) a ordem do dia dos trabalhos, com devidas especificações;
e) o número de Associados na data da sua expedição, para efeito de cálculo do “quorum” de instalação;
f) a assinatura do responsável pela convocação.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os editais de convocação serão afixados em locais visíveis, na sede e no site e comunicados por circulares aos Associados, ou por qualquer outro meio de comunicação.
ARTIGO 38° – O quorum para instalação da Assembléia Geral, será, em primeira chamada de 2/3 (dois terços) do número de Associados em condições de votar, e, em segunda chamada, de 1/2 (metade) dos Associados.
PARÁGRAFO ÚNICO – Para efeito de verificação de quorum de que trata este ARTIGO, o número de Associados presentes, em cada convocação, se fará por suas assinaturas no livro de presença.
ARTIGO 39° – Os trabalhos da Assembléia Geral serão dirigidos pelo Presidente, exceto a primeira (de formação da GIRAMUNDO), quando os trabalhos serão dirigidos por um Presidente eleito pelos presentes à Assembléia Geral, que escolherá um dos presentes para secretariá-lo.
ARTIGO 40° – Os ocupantes de cargos sociais, como qualquer outro Associado, não poderá votar nas decisões sobre assuntos que a eles se refiram de maneira direta ou indireta, entre os quais os de prestação de contas, no entanto, não ficarão privados de tomar parte nos respectivos debates.
ARTIGO 41° – Na Assembléia Geral em que forem discutidos os Balanços das Contas, o Presidente da GIRAMUNDO, logo após a leitura do Relatório da Diretoria, das peças contábeis e do parecer do Conselho Fiscal, solicitará ao Plenário que indique um outro Associado para presidir os trabalhos e a votação da matéria.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Transmitida à direção dos trabalhos, o Presidente e demais representantes da Diretoria e Conselheiros Fiscais presentes permanecerão no recinto, à disposição da Assembléia Geral, para os esclarecimentos que lhes forem solicitados.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O Presidente da Assembléia Geral escolherá, entre os Associados, um Secretário, para auxiliá-lo na redação da ata.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Em regra, a votação será por aclamação, mas a Assembléia Geral poderá optar pelo voto secreto, atendendo-se então, às normas usuais, salvo nos casos de eleição da Diretoria e Conselho Fiscal, em que a votação será sempre pelo voto secreto.
PARÁGRAFO QUARTO – O que ocorrer na Assembléia Geral, deverá constar da ata, circunstanciada, lavrada em livro próprio, aprovada e assinada ao final dos trabalhos, pelo Presidente da Assembléia, pelo Secretário e por todos os presentes.
PARÁGRAFO QUINTO – As deliberações na Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples de votos dos Associados presentes com direito de votar tendo, cada Associado presente, direito a um só voto. Não serão permitida procuração para representação de Associado ausente à Assembléia Geral.
PARÁGRAFO SEXTO – Prescreve em quatro anos a ação para anular as deliberações da Assembléia Geral, viciadas por erro, dolo, fraude, ou simulação, ou tomadas como violação do Estatuto Social, contando o prazo da data em que a Assembléia tiver sido realizada.
CAPÍTULO I – DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
ARTIGO 42º – A Assembléia Geral Ordinária realizar-se-á obrigatoriamente uma vez por mês e deliberará sobre os seguintes assuntos, que deverão constar da ordem do dia:
a) prestação de contas da Diretoria, acompanhada do parecer do Conselho Fiscal, compreendendo balancete e, se necessário, relatório da gestão;
b) eleição dos componentes da Diretoria e do Conselho Fiscal, quando for o caso;
c) quaisquer outros assuntos de interesse da GIRAMUNDO.
PARÁGRAFO ÚNICO – A aprovação do Relatório, Balanço e Contas da Diretoria desoneram seus componentes de responsabilidades, ressalvados os casos de erro, dolo, fraude ou simulação, bem como de infração da Lei ou deste Estatuto Social.
CAPÍTULO II – DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
ARTIGO 43° – A Assembléia Geral Extraordinária realizar-se-á sempre que for necessária e poderá deliberar sobre qualquer assunto de interesse da GIRAMUNDO, constante do Edital de Convocação.
TÍTULO VI – DOS LIVROS
ARTIGO 44° – A GIRAMUNDO deverá ter os seguintes livros:
a) Matrícula ou Cadastro dos Associados;
b) Atas da Assembléia Geral;
c) Atas das Reuniões do Conselho Fiscal;
d) Presença das Associados na Assembléia Geral;
e) outros, fiscais, contábeis e obrigatórios.
PARÁGRAFO ÚNICO – É facultada a adoção de livros e folhas soltas, fichas ou sistema informatizado.
TÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
ARTIGO 45° – A dissolução da GIRAMUNDO, fora dos casos previstos pela Lei, somente será decidida mediante deliberação de duas Assembléias Gerais Extraordinárias, convocadas especialmente para esse fim, com intervalo mínimo de 30 (trinta) dias e pelo voto de dois terços dos Associados aptos.
PARÁGRAFO ÚNICO – O seu patrimônio será destinado a uma instituição congênere, a critério da segunda Assembléia Geral de que trata este ARTIGO.
ARTIGO 46º – Este Estatuto Social será reformado em qualquer das suas disposições em Assembléia Geral convocada para esta finalidade, pela maioria absoluta dos votos dos Associados aptos.
ARTIGO 47º – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei.
ARTIGO 48º – O presente Estatuto Social entra em vigor na data de seu registro em cartório.
Assinam, e concordam com este Estatuto Social, os Associados Fundadores cujos nomes e identificação civil constam da Ata de Constituição desta GIRAMUNDO.
Brumado, 26 de Janeiro de 2006
Milton J. Souza associado |
Marliete O. Santos associada |
Leonardo O. L. Santos associado |
Jeane S. Pereira associada |
Tony R. M. Costa associado |
Ana C. S. S. Costa associada |
Vladimir N. Diniz associado |
Daniele M. G. Diniz associada |
Gildazio M. Soares associado |
Valdique L. D. Soares associada |
Joilsom J. Tavares associado |
Wladimir P. Neves associado |
[1] Incluem-se aqui, no mínimo, casaco de couro ou outro material resistente, bota ou sapato fechado, calça de tecido resistente, capacete fechado e luvas.